quarta-feira, 29 de abril de 2009

A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
por Rildo Ferreira



Meus amigos e amigas.

Depois de muito ser questionado sobre os viés do Imposto de Renda, sobretudo da parcela que foi Retida na Fonte e que o declarante gostaria de ter de volta integralmente, resolvi postar um artigo dando algumas explicações para que o leitor pudesse entender como isso é feito.

Veja, só há 3 modos de garantir a integralidade da restituição. Antes de explica-los, deixe-me dizer o que é restituição. RESTITUIÇÃO é a DEVOLUÇÃO daquilo que lhe pertence e que foi indevidamente retido (neste caso, imposto retido na fonte). Mas, todo cidadão que ganha acima de R$ 1.434,39 tem que pagar IMPOSTO SOBRE a RENDA que GANHA. Quem ganha até R$ 2.866,70 fica na faixa de 15% conforme a tabela abaixo e que pode ser conferida nesta página da Receita Federal (TABELAS).

III - para o ano-calendário de 2009: (Vide Art. 15 da Medida Provisória nº 451, de 15/12/2008):
fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/2007/lei11482.htm
Tabela Progressiva Mensal


Base de Cálculo (R$).....-....Alíquota (%).... - ... Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.434,59 .......-....... - ......ISENTO ....... - ...................... -

De 1.434,60 até 2.866,70 .- ......... 15 ....... - ........ .......... 215,19
Acima de 2.866,70 .......-.. - ........27,5 ...... - .........-......... 573,52

Então, se o indivíduo ganha mensalmente R$ 1.500, ou R$ 18.000 anuais, e se não tiver gasto com saúde, educação, profissionais liberais como psicólogos, dentistas, advogados etc., ele deveria pagar 15% de imposto sobre R$ 565,41. Entretanto, subtrai-se deste valor a contribuição previdenciária, digamos de R$ 1.440,00 anuais. Ainda assim ele teria uma dívida com a Receita de R$ 12,94, ou o equivalente a 0,07% de sua renda anual (Menor que os 1% pra todo mundo, como alguns deputados defendiam como forma justa de tributação, não é mesmo?).

Aqui falamos de alguém que ganha muito acima do Salário Mínimo aplicado no país, considerando o valor de R$ 485,00 mensais para o Salário Mínimo.

Bom, mas os que me procuraram com dúvidas tiveram retido na fonte mais de mil reais e queriam receber tudo de volta. Aí eu expliquei que nem sempre isso acontece. E não acontece por quê? Ora, porque nem sempre há abatimentos suficientes para leva-los à faixa de isenção. Ficou complicado? Eu explico. Quando o indivíduo gasta com educação o equivalente a R$ 1.000 reais anuais, por exemplo, não se devolve mil reais por conta disso, mas abate-se esses mil reais dos rendimentos tributáveis. No caso do exemplo acima, só para exemplificar, onde o indivíduo ganhou R$ 18.000, abate-se os mil reais desse valor e a base para o cálculo do imposto passa a ser de 17.000. Vamos aplicar esse exemplo para um indivíduo que teve ganhos tributáveis de R$ 24.000 anuais. Se ele pagou 1.920 de previdência, subtrai-se esse valor dos 24 mil. Então a base de cálculo passa a ser de R$ 22.080. Neste caso, ele teria que pagar um imposto de R$ 840,94. Digamos que ele é casado e sua esposa não tem renda própria. Então ela como dependente dele lhe permite abater R$ 1.655,88 dos 22.080 da base, e a nova base de cálculo passa a ser de R$ 20.424,12 e o imposto devido cai para R$ 592,56. Vejam que do imposto devido abateu-se apenas R$ 248,38.

Vamos incluir um gasto anual com educação no valor de R$ 1.000. Esse valor vai ser subtraído da base de cálculo que cai de R$ 20.424,12 para R$ 19.424,12. Do que era devido ao Leão, abateu-se apenas R$ 149,56 e o indivíduo teria que pagar ao Leão R$ 442,56.

E a restituição? Como fica neste caso?
A primeira coisa a saber é se foi retido alguma coisa na fonte pagadora, ou seja, se o empregador na hora de pagar o empregado, reteve parcela para pagar ao Leão. Se não teve nada retido na fonte, o indivíduo tem que imprimir um boleto e pagar os R$ 442,56 ao Leão. Mas, digamos que ele teve R$ 890,94 retido na fonte (aquele primeiro cálculo, vejam mais acima). Aí a Receita Federal faz o seguinte: calcula a diferença entre o que foi retido e o que o indivíduo teria que pagar. A diferença é devolvida ao declarante. Neste nosso exemplo, o indivíduo declarante teria R$ 398,38 de restituição a receber.

Uma explicação necessária: não existe a menor possibilidade de alguém receber a restituição por você. Segundo a Receita Federal a restituição só pode ser feita através de banco e a conta tem de estar no nome do declarante. Veja:

RESTITUIÇÃO – CRÉDITO EM CONTA CORRENTE OU DE POUPANÇA
066 — A restituição só pode ser creditada em conta bancária? O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 16; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 62, caput; Instrução Normativa SRF nº 76, de 18 de setembro de 2001; Instrução Normativa SRF nº 900, de 30 de dezembro de 2008, arts. 74 e 75)
fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2009/Perguntas/Restituicao.htm
Se o número da conta corrente ou poupança estiver errado ou em nome de outra pessoa, a restituição fica retida até a devida correção da declaração.

Daí que eu digo que só há três maneiras de você receber sua restituição de modo integral.

  • 1- Do modo legal. Se sua renda for baixa ou os gastos com saúde, educação, médicos, advogados etc forem altos a ponto de descer os rendimentos tributáveis ao nível da isenção. Então, se devia ser isento, tudo o que ficou retido lhe será devolvido.
  • 2- Sonegando informações: diminuindo o valor total dos rendimentos tributáveis. Mas isso é fraude e o indivíduo que faz isso corre o risco de um processo federal.
  • 3- Fraudando informações: você colocar gastos que efetivamente não teve. Por exemplo, gastos com educação, com saúde, com profissionais liberais como advogados, psicólogos etc. Se isso acontecer, você estará comprometendo o terceiro. Se chamados à explicação e ficar provado que os gastos não aconteceram, o indivíduo que faz esse tipo de fraude sofre um processo federal.
Fora isso amigo, quem disser qualquer outra coisa, está tentando ludibriar sua capacidade de conhece a verdade.

Para finalizar, quero sugerir a você fazer um teste on-line no site da receita. Você faz o seguinte: abre este link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/SimIRPFAnual2009.htm e faça uma simulação.

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